“É o que o ato prescreve, ou dispõe: “o que o ato decide, enuncia, certifica, opina ou modifica na ordem jurídica”. Em última análise, é a modificação do ordenamento jurídico. Por exemplo: a outorga de uso, no ato de permissão de uso de bem público; o desligamento do agente público, no ato de exoneração de funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão; e o horário de funcionamento, no ato que fixa os momentos de abertura e de encerramento do expediente das repartições públicas”. Assinale a alternativa que apresenta essa definição de requisito de ato administrativo.
- A)Objeto
Correta, porque descreve o objeto do ato administrativo, entendido como o efeito jurídico imediato que ele produz.
- B)Conteúdo
Errada, porque conteúdo é um termo usado por alguns autores para a substância do ato, mas a descrição da questão foi construída para objeto.
- C)Causa
Errada, porque causa não é o requisito clássico do ato administrativo e não corresponde à definição dada.
- D)Forma
Errada, porque forma é o revestimento externo do ato, e não o seu conteúdo jurídico.
Gabarito: A
No estudo do ato administrativo, você vai encontrar uma linguagem que muda um pouco conforme o autor, mas a ideia central é sempre a mesma: o ato tem um núcleo que diz o que ele faz no mundo jurídico. É esse núcleo que determina, por exemplo, se alguém recebe uma autorização, se um servidor é exonerado ou se um órgão fixa um horário de funcionamento. Na doutrina mais cobrada em concurso, esse núcleo é tratado como o objeto do ato administrativo, isto é, o efeito jurídico imediato que o ato produz. Em outras palavras, é aquilo que o ato decide, enuncia ou modifica na ordem jurídica. Por isso, a assertiva descreve corretamente o objeto. A base teórica vem da classificação clássica dos elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca costuma cobrar esse ponto trocando nomes parecidos, como conteúdo e objeto, para ver se você cai na armadilha. Aqui, porém, a descrição está ligada ao efeito jurídico do ato, o que aponta para objeto. Então, o gabarito A está correto porque a definição apresentada corresponde ao objeto do ato administrativo, ou seja, à sua consequência jurídica imediata. É o famoso "o que o ato faz valer" na prática, sem enrolação burocrática.