Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo) e assinale a alternativa correta. I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
- A)Apenas a afirmativa I é verdadeira
A alternativa sustenta que somente a primeira afirmativa está correta. A I realmente está de acordo com o art. 68 da Lei 9.784/1999, que prevê sanções pecuniárias ou obrigações de fazer ou não fazer, com preservação do direito de defesa. O problema é que a III também está correta, porque o art. 58 confere legitimidade para recurso administrativo ao titular de direitos e interesses que seja parte no processo.
- B)Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras
A alternativa afirma que apenas as afirmativas I e II seriam verdadeiras. A I está correta pelo art. 68, mas a II erra o critério etário: a prioridade na tramitação é para pessoa com 60 anos ou mais, conforme o art. 69-A, e não 70 anos. Como a III também é verdadeira, nos termos do art. 58, o conjunto indicado não corresponde à lei.
- C)As afirmativas I, II e III são verdadeiras
A alternativa diz que as três afirmativas estariam corretas. A I e a III realmente encontram respaldo na Lei 9.784/1999, respectivamente nos arts. 68 e 58. Porém a II está errada porque a prioridade administrativa é conferida ao interessado com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 69-A, e não a partir de 70 anos.
- D)Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras
A alternativa defende que as afirmativas II e III são as verdadeiras. A III está certa, pois o art. 58 reconhece legitimidade recursal ao titular de direitos e interesses que seja parte no processo. Já a II está equivocada ao fixar 70 anos, porque a prioridade legal do art. 69-A alcança a pessoa com 60 anos ou mais.
- E)Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras
A alternativa aponta exatamente o conjunto confirmado pela lei: I e III verdadeiras, II falsa. A I reproduz o art. 68, sobre sanções de natureza pecuniária ou obrigações de fazer ou não fazer com direito de defesa, e a III corresponde ao art. 58, que assegura legitimidade recursal ao titular de direitos e interesses que seja parte no processo. A II falha porque a prioridade administrativa não é para maiores de 70, mas para maiores de 60 anos, conforme o art. 69-A.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo com algumas garantias bem importantes, como defesa, contraditório, prioridade de tramitação e possibilidade de recurso. Aqui a banca misturou um artigo decorado com um detalhe de idade trocado para testar sua atenção, clássico de prova. Na afirmativa I, a ideia está correta: a Administração pode aplicar sanções de natureza pecuniária ou obrigações de fazer ou não fazer, sempre com direito de defesa. Isso está alinhado ao art. 68 da Lei 9.784/1999. A afirmativa II está errada porque a prioridade na tramitação é dada, entre outros, à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e não 70. O Estatuto do Idoso e a própria Lei 9.784/1999 trabalham com esse marco etário de 60 anos. Já a afirmativa III está correta: têm legitimidade para interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, conforme o art. 56 da Lei 9.784/1999. Por isso, o gabarito é a alternativa E: apenas I e III são verdadeiras.