A Lei nº 8.429/92, que trata da Improbidade Administrativa, foi recentemente alterada pela Lei 143.230/2021. Entre as suas prescrições, assinale a alternativa que está em desconformidade com seus novos preceitos normativos.
- A)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei
Correta como alternativa em desconformidade. A redação menciona ação ou omissao dolosa ou culposa, mas a improbidade por lesão ao erário agora exige dolo.
- B)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Incorreta para o comando da questão, pois esta conforme a lei: sem comprovacao de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por improbidade.
- C)Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
Incorreta para o comando da questão. A sujeicao de entidade privada custeada ou criada com participação do erário, com limite de ressarcimento, está prevista na LIA.
- D)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Incorreta para o comando da questão. A frase corresponde ao escopo geral de tutela da probidade e do patrimonio público e social previsto na lei.
Gabarito: A
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo. O art. 1º da Lei 8.429/1992 passou a afirmar que atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, e o art. 10 deixou de admitir a formula dolosa ou culposa para lesão ao erário.