O Direito Administrativo realiza de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado e definidos pelo Direito Constitucional. Nesses termos, assinale a alternativa incorreta.
- A)A desconcentração administrativa é uma técnica administrativa por meio da qual competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma Pessoa Jurídica, cujos resultados são órgãos
Certa: a desconcentração distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica e gera órgãos.
- B)A descentralização é uma técnica administrativa por meio da qual competências são distribuídas a nova pessoa jurídica, diversa da que está descentralizando, cujo resultado não são órgãos, mas a criação, autorização de criação de nova pessoa ou a celebração de contrato, com pessoa já existente, para prestação de determinado serviço público
Certa: a descentralização transfere competências para outra pessoa jurídica ou para particular delegado, não criando órgãos.
- C)Serviço público é uma atividade prestacional que gera para a coletividade uma comodidade ou utilidade, titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criado por lei, com objetivo de atender as necessidades coletivas, submetida ao regime exclusivamente privado
Errada: serviço público não se submete a regime exclusivamente privado, pois normalmente envolve regime jurídico de direito público ou misto.
- D)Órgão público é um centro de competências, desprovido de personalidade jurídica própria, criado por lei, destinado a exercer as mais variadas funções administrativas, neste órgão haverá cargos públicos, lugares na administração pública, com nome próprio, remuneração própria e funções definidas em lei
Certa: órgão público é centro de competências sem personalidade jurídica própria, com cargos e funções definidos em lei.
Gabarito: C
Aqui a banca cobra a clássica diferença entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado apenas distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e repartindo tarefas internas. Já na descentralização, a atividade sai da estrutura central e vai para outra pessoa, seja por criação de entidade da administração indireta, seja por delegação a particulares por concessão, permissão ou autorização, conforme o caso. Pense assim: desconcentrar é dividir o bolo dentro da mesma cozinha; descentralizar é entregar uma parte da receita para outra cozinha preparar. Em Direito Administrativo, isso aparece muito na organização da Administração Pública e na prestação de serviços públicos. O gabarito é a letra C porque ela erra ao dizer que o serviço público se submete ao regime exclusivamente privado. Isso não procede. O serviço público, em regra, sofre incidência de regime jurídico de direito público ou regime híbrido, com fortes prerrogativas e restrições públicas. A Lei 8.987/1995, por exemplo, trata da concessão e permissão de serviços públicos, o que já mostra a presença marcante do regime administrativo. As demais alternativas estão alinhadas com a doutrina: órgão público é centro de competências sem personalidade jurídica, e a desconcentração e descentralização são técnicas administrativas distintas, cada uma com seu efeito organizacional próprio.