Analisados os princípios que estão na base de toda a função administrativa do Estado, é necessário examinar alguns dos poderes que deles decorrem para as autoridades administrativas; tais poderes são inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado. Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poderdever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis. Dentre os poderes administrativos citamos, o poder normativo, o disciplinar e os decorrentes da hierarquia. Assinale a alternativa incorreta sobre as características do poder normativo.
- A)Aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras
Está correta, porque o poder normativo não se resume a uma única manifestação e coexistem outras formas de atuação normativa da Administração.
- B)Cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública
Está errada, porque apurar infrações e aplicar penalidades é característica do poder disciplinar, não do poder normativo.
- C)Estabelecem normas sobre relações de supremacia geral, ou seja, aquelas relações que ligam todos os cidadãos ao Estado, tal como ocorre com as normas inseridas no poder de polícia, limitadoras dos direitos individuais em benefício do interesse público
Está correta, porque o poder normativo pode estabelecer regras gerais de supremacia do interesse público sobre o interesse privado, como nas limitações administrativas.
- D)Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo
Está correta, porque a doutrina admite, em regra, o regulamento executivo e, excepcionalmente, o regulamento autônomo ou independente.
Gabarito: B
O poder normativo é a faculdade que a Administração tem de editar atos gerais e abstratos para detalhar a lei e viabilizar sua execução, sem criar direitos e deveres fora dos limites legais. Ele aparece muito nos regulamentos e em outros atos infralegais, sempre com a ideia de complementar a lei, não de substituí-la. Em regra, esse poder não esgota toda a competência normativa da Administração, porque ela também produz outros atos com conteúdo normativo em diversas áreas da atuação administrativa. Na doutrina clássica, costuma-se dizer que há regulamento executivo, que apenas explica a lei para permitir sua fiel execução, e regulamento autônomo ou independente, admitido de forma excepcional no Brasil nas hipóteses constitucionais do art. 84, VI, da CF. Também se observa que o poder normativo alcança relações de supremacia geral, como restrições administrativas de interesse público, mas sempre dentro dos limites da legalidade. O gabarito é a letra B porque ela descreve o poder disciplinar, e não o poder normativo. Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como estudantes de escola pública, é característica típica do poder disciplinar, ligado à organização interna e à relação especial de sujeição. Em prova, guarde a lógica: se a questão falar em editar normas gerais, abstratas e complementares à lei, pense em poder normativo. Se falar em investigar conduta e aplicar punição a quem está submetido à disciplina da Administração, você já está no terreno do poder disciplinar.