“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução”. Essa definição de atributo do ato administrativo, refere-se a:
- A)autoexecutoriedade
Correta, porque descreve exatamente a autoexecutoriedade, isto é, a possibilidade de execução direta e imediata do ato pela Administração.
- B)imperatividade
Errada, porque imperatividade é a imposição do ato ao particular, e não a execução material direta pela Administração.
- C)presunção de legitimidade
Errada, porque presunção de legitimidade trata da validade presumida do ato, e não da sua execução imediata.
- D)exigibilidade
Errada, porque exigibilidade é a possibilidade de impor o cumprimento do ato por meios indiretos, sem se confundir com execução direta.
Gabarito: A
O enunciado descreve o atributo da autoexecutoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato administrativo, sem precisar antes de uma ordem judicial. Em prova, pense assim: o ato não fica esperando o Judiciário para “ganhar força prática”; ele já pode ser implementado pela própria Administração, quando a lei autoriza ou quando a situação exige essa atuação imediata. Esse atributo aparece em situações em que o poder público precisa agir com rapidez, como em medidas de fiscalização, interdição ou remoção de risco. A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade se divide em duas ideias: exigência de urgência ou previsão legal para a execução direta. Sem isso, a Administração não sai executando tudo de qualquer jeito. É importante não confundir com imperatividade, que é a imposição unilateral do ato ao administrado, nem com presunção de legitimidade, que é a presunção de que o ato nasceu conforme a lei. Aqui, o ponto central é a execução imediata, sem necessidade de recorrer ao Judiciário para tornar o ato efetivo. Por isso, o gabarito é a letra A. A própria redação da questão entrega o conceito clássico de autoexecutoriedade: a Administração pode executar o ato diretamente e imediatamente, sem contraditório judicial prévio para viabilizar a execução do ato.