O artigo 11 da Lei Federal nº 14.133/2021 aponta quatro objetivos do processo licitatório. Assinale a alternativa que apresenta dois destes objetivos.
- A)Assegurar a seleção da proposta com melhor ciclo de vida do objeto e evitar contratações com sobrepreço
Errada, porque a lei fala em proposta mais vantajosa e em sobrepreço, não em "melhor ciclo de vida" como objetivo autônomo nem em evitar apenas sobrepreço.
- B)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável
Certa, porque traz dois objetivos expressos no art. 11: tratamento isonômico entre os licitantes e incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
- C)Evitar contratações com preços inexequíveis e assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes
Errada, porque a lei menciona evitar preços manifestamente inexequíveis, mas não fala em tratamento diferenciado entre os licitantes, e sim isonômico.
- D)Evitar competição entre os licitantes e incentivar preços manifestamente inexequíveis
Errada, porque a licitação existe para promover competição justa, não para evitá-la, e a lei também não incentiva preços manifestamente inexequíveis.
- E)Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e evitar inovação
Errada, porque a lei fala em assegurar a proposta mais vantajosa, mas não em evitar inovação; ao contrário, ela incentiva inovação.
Gabarito: B
O art. 11 da Lei 14.133/2021 traz os objetivos centrais da licitação. A ideia é simples: a licitação não existe só para escolher uma proposta, mas para escolher a proposta mais vantajosa, com competição justa, sem malabarismos de preço e com espaço para inovação e sustentabilidade. Pelo texto legal, o processo licitatório busca: (i) selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto; (ii) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição; (iii) evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento; e (iv) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. É por isso que o gabarito é a letra B: ela junta dois objetivos que aparecem expressamente na lei, o tratamento isonômico entre os licitantes e o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável. A banca trocou o termo exato "desenvolvimento nacional sustentável" por "desenvolvimento sustentável", mas a ideia jurídica é a mesma e o item continua correto no padrão cobrado. As demais alternativas misturam termos que a lei não usa desse jeito ou trocam um objetivo por outro. Em prova, a estratégia é olhar com carinho para as palavras exatas do art. 11, porque a IBFC gosta de brincar de troca-troca com expressões muito parecidas.