A Lei nº 14.133/21 introduziu capítulo específico sobre agente público. O artigo 6º, V, define o agente público como o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Assinale a alternativa incorreta a respeito dos artigos 7º a 10º da nova Lei de Licitações nº 14.133/21 e que se referem especificamente aos agentes públicos.
- A)Que sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
Está correta, porque a Lei 14.133/21 prevê que o agente seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.
- B)Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público
Está correta, pois a lei exige atribuições ligadas a licitações e contratos e admite formação compatível ou qualificação certificada por escola de governo.
- C)Não há problema de ter cargo comissionado, desde que seja casado com servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
Está errada, porque a lei não permite justificar o exercício da função por o agente ser casado com servidor efetivo; isso não afasta as exigências legais nem o risco de conflito de interesses.
- D)Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil (art. 7º)
Está correta, porque a lei veda a atuação de agente com cônjuge, companheiro ou parentesco com licitantes ou contratados habituais, inclusive nas relações indicadas.
Gabarito: C
A Lei 14.133/21 trouxe regras bem mais rígidas para quem atua em licitações e contratos, justamente porque aqui o risco de favorecimento é grande e o fiscal da história não pode virar personagem do problema. O art. 7º exige que o agente tenha atribuições relacionadas ao tema e, preferencialmente, seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, com formação compatível ou qualificação atestada. Além disso, o agente não pode ter vínculo de parentesco, cônjuge ou companheiro com licitantes ou contratados habituais, nem relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com esses particulares. A alternativa C é a incorreta porque tenta criar uma permissão que a lei não dá: o fato de o agente ocupar cargo comissionado não se “conserta” por ele ser casado com servidor efetivo. A norma não autoriza esse atalho; ao contrário, busca reduzir conflitos de interesse e preservar a impessoalidade. Em prova, o truque costuma ser misturar uma regra verdadeira com um detalhe inventado. Aqui, a banca trouxe a ideia de vínculo com a Administração, mas acrescentou um requisito que não existe na Lei 14.133/21. Então, fique atento: o foco legal é impedimento, qualificação e prevenção de conflito de interesses, não “licença familiar” para atuar em licitação.