Consoante a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações posteriores, não é dispensável a licitação:
- A)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Errada para o comando. Contratacoes abaixo do limite legal para obras, serviços de engenharia ou manutencao de veiculos automotores são hipótese de dispensa de licitação.
- B)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Errada para o comando. Contratacoes abaixo do limite legal para outros serviços e compras também se enquadram como dispensa.
- C)para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Errada para o comando. A repeticao de contratacao com as mesmas condições de licitação recente sem interessados ou sem propostas validas e hipótese de dispensa.
- D)para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Certa. Fornecedor exclusivo caracteriza inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competicao, não dispensa.
Gabarito: D
A contratacao direta na Lei 14.133/2021 se divide principalmente em dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre nas hipóteses legais do art. 75, como baixos valores e licitação anterior sem interessados ou sem propostas validas. Já a aquisição ou contratacao com fornecedor exclusivo e caso de inexigibilidade, pois há inviabilidade de competicao, prevista no art. 74, I. Por isso, ela não e uma licitação dispensavel.