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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no caso de:

Gabarito: A

A lógica aqui é simples: licitação só faz sentido quando existe competição real. Se a competição é inviável, a lei admite a inexigibilidade. O exemplo clássico, e o mais cobrado, é o fornecedor exclusivo, porque não há como comparar propostas de vários concorrentes se só existe um apto a fornecer o objeto. Isso está no art. 74 da Lei 14.133/2021, que trata da inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição. O inciso I menciona exatamente a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Perceba a pegadinha: quando ninguém aparece na licitação ou as propostas são inválidas, o problema não é exclusividade, e sim licitação deserta ou fracassada, hipótese tratada como dispensa em situações específicas, não como inexigibilidade. Já proposta cara demais não gera inexigibilidade, e sim análise de aceitabilidade/desclassificação. Resumindo: inexigibilidade é a porta de saída quando competir não é possível. No caso da alternativa A, a exclusividade do fornecedor elimina a disputa, e por isso a contratação direta é juridicamente admitida.

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