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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As fontes do direito administrativo constituem ou promovem o direito aplicável. Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de fontes formais do Direito Administrativo.

Gabarito: D

No Direito Administrativo, as fontes formais são os meios pelos quais a norma aparece para valer e ser aplicada. Em outras palavras: são os instrumentos que “vestem” o direito com forma jurídica, como a Constituição, as leis e os atos normativos editados pela Administração dentro de sua competência. Já doutrina, costumes e jurisprudência, em regra, são fontes materiais ou informativas, porque ajudam a interpretar e construir o direito, mas não têm a mesma força de criação normativa geral. A pegadinha clássica aqui é misturar fonte formal com fonte que apenas orienta. A doutrina, por exemplo, é importantíssima para entender o Direito Administrativo, mas não cria norma obrigatória por si só. O mesmo vale para a jurisprudência, salvo hipóteses excepcionais em que a decisão passa a ter efeito vinculante ou geral por previsão constitucional ou legal. O gabarito é a letra D porque traz apenas atos normativos com natureza formal: a circular do Banco Central, o decreto legislativo e a resolução da ANS. Todos são atos que exteriorizam comandos normativos dentro da competência do órgão que os expede, funcionando como veículos formais de manifestação do Direito Administrativo. A lógica da banca é essa: se há ato normativo válido e abstrato, você está no campo das fontes formais. Então, quando a questão pedir “apenas exemplos de fontes formais”, desconfie de tudo que for doutrina, costume ou jurisprudência sem efeito vinculante. A banca costuma colocar um pé no mundo das ideias e outro no mundo dos atos normativos para ver se você escorrega.

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