Os poderes legalmente conferidos à Administração estão disponíveis para consecução do interesse público e em função de finalidades específicas previstas em lei e na Constituição. O poder que trata da função da Administração Pública de editar atos com efeitos gerais e abstratos, compreendendo a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações, está descrito a seguir. Assinale a alternativa correta.
- A)Poder discricionário
Errada, porque o poder discricionário trata da margem de conveniência e oportunidade na prática do ato, e não da edição de normas gerais e abstratas.
- B)Poder normativo
Certa, porque o poder normativo é a função administrativa de expedir atos gerais e abstratos, como decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
- C)Poder disciplinar
Errada, porque o poder disciplinar se refere à apuração e aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- D)Poder de polícia
Errada, porque o poder de polícia limita ou condiciona direitos individuais para proteger o interesse público, sem se confundir com a criação de atos normativos gerais.
Gabarito: B
Na Administração Pública, os poderes são instrumentos para que o Estado atue em busca do interesse público, mas cada um tem uma função diferente. Quando o enunciado fala em editar atos com efeitos gerais e abstratos, como decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações, ele está descrevendo a atividade normativa da Administração, isto é, a capacidade de expedir comandos gerais para organizar a execução da lei. Esse poder não cria lei em sentido formal, porque a Administração não legisla como o Poder Legislativo. Ela apenas detalha, complementa e viabiliza a aplicação da lei, dentro dos limites constitucionais e legais. Por isso, o chamado poder normativo, também conhecido na doutrina como poder regulamentar em sentido amplo, é o que melhor encaixa no enunciado. É importante não confundir com poder discricionário. Discricionariedade é margem de escolha dentro da lei, enquanto aqui o foco é a edição de normas administrativas gerais e abstratas. Também não se trata de poder disciplinar, que serve para apurar e punir infrações funcionais, nem de poder de polícia, que restringe e condiciona direitos em nome do interesse coletivo. Em provas, a pista costuma estar nas palavras "decretos regulamentares", "instruções normativas" e "efeitos gerais e abstratos". Isso quase sempre leva ao poder normativo, que é exatamente o gabarito da questão.