Sobre atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta.
- A)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, é ato de improbidade administrativa
Certa, pois corresponde ao ato de improbidade por enriquecimento ilícito ao permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
- B)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, é ato de improbidade administrativa
Certa, porque perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é conduta expressamente tipificada na Lei de Improbidade.
- C)É ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
Certa, já que frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa.
- D)Realizar operação financeira com observância das normas legais e regulamentares, oferecendo garantia suficiente ou idônea, é ato de improbidade administrativa
Errada, porque uma operação financeira feita em conformidade com as normas e com garantia suficiente ou idônea é conduta regular, não ímproba.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) organiza os atos ímprobos em grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Nesta questão, a banca mistura condutas típicas desses grupos para ver se voce confunde ato ilícito com ato regular. O ponto central é simples: só há improbidade quando a conduta é indevida e dolosa, com tipicidade legal, não bastando uma operação administrativa normal. As alternativas A, B e C descrevem condutas que aparecem expressamente na lei como atos de improbidade: permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente, intermediar vantagem econômica para liberar ou aplicar verba pública e frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Todas elas se encaixam nos tipos legais correspondentes. Já a alternativa D está errada porque realizar operação financeira com observância das normas legais e regulamentares, com garantia suficiente ou idônea, é exatamente o oposto de improbidade. Se a conduta é regular, protegida pela legalidade e sem qualquer desvio, não há ato ímprobo. A banca, aqui, cobra que voce perceba a ironia da redação: descreveu um comportamento correto e tentou vendê-lo como ilícito. Em resumo, improbidade exige violação relevante ao dever funcional, com tipificação legal e elemento subjetivo adequado. Conduta legal e prudente, como a da letra D, não entra nessa conta.