De acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Art. 185, § 2º, que trata do recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, existem responsabilidades por parte do colaborador no caso de eventual infração da mesma. Assinale a alternativa que indica a penalização correspondente.
- A)Devolução ao erário do total auferido, com prejuízo da ação penal cabível
Errada, porque a devolução é devida, mas a expressão legal correta não fala em prejuízo da ação penal cabível, e sim em sem prejuízo da ação penal cabível.
- B)Devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível
Certa, pois o art. 185, § 2º, da Lei 8.112/1990 prevê devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
- C)Devolução ao erário do total auferido, com juros e correção monetária
Errada, porque a questão não traz juros e correção monetária como texto legal do dispositivo cobrado, embora a restituição possa ter atualizações em outros contextos.
- D)Não obrigatoriedade de devolução ao erário
Errada, porque havendo fraude, dolo ou má-fé há sim obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 trata com bastante rigidez o recebimento indevido de benefícios quando houver fraude, dolo ou má-fé. Nesses casos, não existe a ideia de "ficar por isso mesmo": o servidor ou beneficiário deve devolver tudo ao erário, porque o valor foi recebido de forma irregular. O ponto central do art. 185, § 2º, é justamente esse: além da devolução integral, a responsabilização administrativa não afasta outras consequências. Em outras palavras, se houve fraude ou má-fé, a Administração pode exigir a restituição e, ao mesmo tempo, seguir com as providências cabíveis na esfera penal. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei é expressa ao dizer que deve haver devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. É a clássica ideia de que uma coisa não exclui a outra: devolve-se o que foi recebido indevidamente e, se for o caso, responde-se também criminalmente. Na prática, a banca gosta de testar se você percebe a diferença entre erro sem má-fé e fraude com má-fé. Quando aparece dolo, fraude ou má-fé, a resposta costuma ficar mais dura, com devolução integral e possível responsabilização em outras esferas.