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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Art. 185, § 2º, que trata do recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, existem responsabilidades por parte do colaborador no caso de eventual infração da mesma. Assinale a alternativa que indica a penalização correspondente.

Gabarito: B

A Lei 8.112/1990 trata com bastante rigidez o recebimento indevido de benefícios quando houver fraude, dolo ou má-fé. Nesses casos, não existe a ideia de "ficar por isso mesmo": o servidor ou beneficiário deve devolver tudo ao erário, porque o valor foi recebido de forma irregular. O ponto central do art. 185, § 2º, é justamente esse: além da devolução integral, a responsabilização administrativa não afasta outras consequências. Em outras palavras, se houve fraude ou má-fé, a Administração pode exigir a restituição e, ao mesmo tempo, seguir com as providências cabíveis na esfera penal. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei é expressa ao dizer que deve haver devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. É a clássica ideia de que uma coisa não exclui a outra: devolve-se o que foi recebido indevidamente e, se for o caso, responde-se também criminalmente. Na prática, a banca gosta de testar se você percebe a diferença entre erro sem má-fé e fraude com má-fé. Quando aparece dolo, fraude ou má-fé, a resposta costuma ficar mais dura, com devolução integral e possível responsabilização em outras esferas.

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