Com base nos princípios constitucionais na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)O princípio da Moralidade na Administração Pública permite ao administrador afastar-se dos mandamentos da lei quando necessário para atender a interesses próprios
Errada, porque a moralidade exige conduta ética e voltada ao interesse público, e não autoriza o administrador a agir contra a lei por interesse próprio.
- B)A Impessoalidade proíbe o administrador de buscar outros objetivos que não sejam de interesse próprio ou de terceiros
Errada, pois a impessoalidade veda perseguições, favorecimentos e promoção pessoal, não a busca de interesse próprio ou de terceiros.
- C)O princípio da Eficiência exige que o administrador utilize os recursos disponíveis de maneira econômica, priorizando a obtenção de benefícios máximos com custos mínimos
Certa, porque a eficiência exige atuação econômica e produtiva, com uso racional dos recursos para alcançar o maior resultado possível com o menor desperdício.
- D)A Legalidade na Administração Pública permite que o administrador atue de forma discricionária, sem a necessidade de obedecer às leis estabelecidas
Errada, já que a legalidade submete a Administração à lei, impedindo atuação discricionária fora dos limites legais.
- E)A Publicidade, como princípio constitucional, diz respeito à prática de atos administrativos de forma sigilosa, sem divulgação para o conhecimento público
Errada, porque a publicidade significa transparência e divulgação dos atos administrativos, e não sigilo como regra.
Gabarito: C
A Constituição, no art. 37, caput, resume o “pacote básico” da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são enfeite de prova: eles orientam a atuação do agente público e limitam a vontade pessoal do administrador. Em outras palavras, na Administração não vale o “eu acho melhor”; vale o que a lei autoriza e o que o interesse público exige. A moralidade exige conduta ética, boa-fé e respeito à finalidade pública. A impessoalidade impede favorecimentos, perseguições e uso da máquina pública para promoção pessoal. Já a publicidade garante transparência, permitindo controle social, salvo hipóteses de sigilo legal. A legalidade, por sua vez, é mais rígida para a Administração: ela só pode agir conforme a lei, e não livremente como um particular. O ponto central da questão é a eficiência. Esse princípio cobra resultado com boa gestão dos recursos, isto é, fazer mais e melhor com menos desperdício. Doutrina clássica e a lógica do art. 37 da CF mostram que eficiência envolve economicidade, produtividade e celeridade, sem abrir mão da legalidade e da finalidade pública. Por isso, a alternativa correta é a C: ela descreve exatamente a ideia de uso racional dos recursos para obter o máximo benefício com o menor custo possível. As demais alternativas erram ao inverter conceitos ou atribuir aos princípios sentidos opostos aos constitucionais. Em prova, isso aparece muito: a banca troca eficiência por economia, impessoalidade por interesse próprio e publicidade por sigilo. Fique atento, porque essas palavras costumam vir “com cara de verdade”, mas estão viradas do avesso.