A prescrição é a extinção da pretensão pelo tempo. Acerca da prescrição da penalidade de advertência, assinale corretamente o prazo previsto na Lei nº 8112/1990:
- A)5 (cinco) anos
Errada: 5 anos é o prazo ligado às penalidades mais graves, não à advertência.
- B)2 (dois) anos
Errada: 2 anos é prazo previsto para outra espécie de punição disciplinar, e não para advertência.
- C)10 (dez) anos
Errada: 10 anos não é o prazo previsto na Lei 8.112/1990 para prescrição de penalidade administrativa.
- D)180 (cento e oitenta) dias
Certa: a Lei 8.112/1990 prevê 180 dias para a prescrição da penalidade de advertência.
- E)90 (noventa) dias
Errada: 90 dias é prazo menor do que o previsto em lei para essa hipótese.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, a Administração não pode ficar com a espada da punição pendurada para sempre. Por isso existe a prescrição da penalidade disciplinar, que limita o tempo para aplicar a sanção ao servidor. O prazo depende da gravidade da pena, e a lei trata isso no art. 142. Para a penalidade de advertência, o prazo prescricional é de 180 dias. É isso que a questão cobra: se a conduta do servidor só pode gerar advertência, a Administração tem 6 meses para punir, contados na forma legal. Passado esse prazo, a pretensão punitiva se extingue. A lógica é simples: quanto menor a gravidade da sanção, menor o prazo para o Estado agir. Então, entre as alternativas, a única compatível com a Lei 8.112/1990 é a letra D. Se aparecerem prazos de anos, desconfie, porque eles costumam ser reservados às penas mais graves. Fundamento direto: art. 142, inciso III, da Lei 8.112/1990, que prevê prescrição em 180 dias para a advertência.