Lei Nº 13.303/2016 – Seção II (Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos), “Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da ______, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a ______ operações em que se caracterize sobre preço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da ______, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)proposta mais vantajosa / anuir / pessoalidade
Errada, porque a lei fala em evitar, não em anuir, e o princípio correto no trecho é impessoalidade, não pessoalidade.
- B)proposta mais vantajosa / evitar / impessoalidade
Certa, pois reproduz a redação legal do art. 31 da Lei 13.303/2016: proposta mais vantajosa, evitar operações com sobrepreço ou superfaturamento e observância da impessoalidade.
- C)proposta menos vantajosa / aceitar / impessoalidade
Errada, porque a lei não trata de proposta menos vantajosa nem usa o verbo aceitar nesse ponto do dispositivo.
- D)proposta menos vantajosa / evitar / pessoalidade
Errada, porque o texto legal não fala em proposta menos vantajosa e o princípio indicado não é pessoalidade.
- E)proposta mais vantajosa / aceder / pessoalidade
Errada, porque aceder não é o verbo utilizado pela lei e, novamente, o princípio correto no dispositivo é impessoalidade.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, trouxe um regime próprio de licitações e contratos para empresas públicas e sociedades de economia mista. O art. 31 é bem cobrado porque resume a lógica da contratação pública: escolher a proposta mais vantajosa, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto, e evitar operações com sobrepreço ou superfaturamento. Em outras palavras, não basta olhar só o preço da etiqueta; a Administração precisa pensar no custo total e no resultado final da contratação. No mesmo artigo, a lei lista os princípios que devem ser observados, como legalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, obtenção de competitividade e julgamento objetivo. É um pacote clássico de concurso: a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce caiu na armadilha. Por isso, o gabarito B está correto. O texto legal fala em selecionar a proposta mais vantajosa e em evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento. Além disso, a lacuna sobre princípios deve ser preenchida por impessoalidade, que integra a lógica de atuação administrativa sem favorecimentos pessoais. Resumo de prova: se o enunciado citar o art. 31 da Lei 13.303/2016, pense em proposta mais vantajosa, evitar sobrepreço/superfaturamento e princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência. A banca costuma testar exatamente essas palavras-chave, trocando verbos e substantivos para confundir quem leu correndo.