“É a qualidade do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em razão disso, o Estado pode exigir e obter dos destinatários do ato administrativo o cumprimento da obrigação ou do dever imposto, sem auxílio de ordem judicial”. Assinale a alternativa que apresenta a definição de atributo do ato administrativo.
- A)Presunção de legitimidade
Errada, porque a presunção de legitimidade é o atributo que presume que o ato foi editado conforme a lei, não a força de exigir cumprimento.
- B)Imperatividade
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente ao administrado, e não a ideia específica de cobrança sem ordem judicial.
- C)Exigibilidade
Certa, porque exigibilidade é o atributo que permite exigir o cumprimento da obrigação imposta pelo ato administrativo sem necessidade de prévia ordem judicial.
- D)Autoexecutoriedade
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a própria Administração executar materialmente o ato, e isso vai além de apenas exigir o cumprimento.
Gabarito: C
No ato administrativo, os atributos são as "marcas" que ajudam a entender por que ele funciona com força própria. Entre eles, a exigibilidade é a qualidade que permite ao Estado cobrar o cumprimento da obrigação imposta, sem precisar pedir antes uma ordem judicial. Em outras palavras: a Administração pode pressionar legitimamente o destinatário a obedecer, porque o ato já nasce com presunção de validade e força obrigatória. É exatamente isso que a questão descreve: o destinatário fica obrigado ao cumprimento do que foi imposto pelo ato, sem que o Estado tenha de correr ao Judiciário para confirmar a ordem. Isso é exigibilidade, também chamada de coercibilidade em parte da doutrina. Hely Lopes Meirelles trabalha essa ideia como a possibilidade de exigir o cumprimento do ato pelo administrado. Não confunda com autoexecutoriedade. Na autoexecutoriedade, a Administração não só exige, como também executa diretamente a medida, se a lei permitir ou se houver urgência. Já na exigibilidade, o foco é obrigar o particular a cumprir, sem ordem judicial, mas não necessariamente executar materialmente o ato por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca descreveu a força de cobrança do ato administrativo, e não a execução direta dele. É aquela clássica diferença de prova: uma coisa é "mandar cumprir", outra é "cumprir no lugar do administrado".