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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto é denominado:

Gabarito: A

A questão descreve a pré-qualificação, que é um procedimento seletivo prévio à licitação, feito por edital, para verificar se os interessados ou o objeto atendem a requisitos mínimos de habilitação ou de qualidade técnica. A ideia é simples: antes de chamar todo mundo para disputar, a Administração faz uma triagem para já deixar filtrado quem ou o que está apto. Isso evita retrabalho e pode acelerar a futura licitação. Na Lei 14.133/2021, a pré-qualificação aparece no art. 80, que autoriza esse procedimento justamente para a análise, total ou parcial, das condições de habilitação dos interessados ou do objeto. Ou seja, o enunciado praticamente reproduz a definição legal. Por isso, o gabarito é a letra A. Não confunda com credenciamento, que é outra lógica: nele, a Administração chama interessados para se cadastrarem e, em regra, todos que preencherem os requisitos podem ser contratados, sem disputa clássica. Já concurso, leilão e diálogo competitivo são modalidades/formatos com finalidades diferentes e não servem para essa triagem prévia descrita na questão. Resumo de prova: se aparecer a expressão "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, para análise de habilitação total ou parcial dos interessados ou do objeto", pense em pré-qualificação sem hesitar.

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