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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Decreto nº 10.024/2019 regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. Sobre as etapas do pregão, em seu Capítulo II – Procedimentos e Artigo 6º, na forma eletrônica, começa com:

Gabarito: E

No pregão eletrônico do Decreto nº 10.024/2019, a sequência das etapas começa no planejamento da contratação. Isso faz sentido porque antes de publicar edital, receber proposta ou julgar qualquer coisa, a Administração precisa definir a necessidade, o objeto, as condições da disputa e preparar a contratação com segurança. O art. 6º do decreto deixa isso bem claro ao iniciar o procedimento pela fase de planejamento da contratação. Depois vêm atos como a divulgação do edital, a apresentação de propostas e documentos, o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Então, se a questão pergunta com o que começa o pregão eletrônico no Capítulo II, a resposta é planejamento da contratação. É aquele lembrete básico de concurso: antes do "vem que tem disputa", existe o "vamos organizar a casa". Esse ponto é importante porque a banca gosta de cobrar a ordem das fases como se fosse receita de bolo. Aqui, o Decreto nº 10.024/2019, art. 6º, coloca o planejamento na largada, e não a publicação do edital ou a análise de propostas.

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