Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida. Sobre os critérios do ato administrativo subjetivo, assinale a alternativa incorreta.
- A)Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos
Correta, porque o critério subjetivo ou orgânico define o ato administrativo pelo órgão que o pratica.
- B)Ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles
Correta, pois, nesse critério, atos do Legislativo e do Judiciário ficam excluídos quando se afasta a atuação administrativa típica.
- C)Ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos e os contratos
Correta, porque todos os atos emanados de órgãos administrativos entram no conceito subjetivo, ainda que sejam normativos, materiais, enunciativos ou contratuais.
- D)O ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos
Errada, porque descreve o critério objetivo, que considera a atividade exercida, e não o órgão que editou o ato.
Gabarito: D
O critério subjetivo, também chamado de orgânico ou formal, olha para quem pratica o ato: se ele vem de órgão da Administração Pública, tende a ser tratado como ato administrativo. Aqui, o foco não é a natureza da atividade, mas o sujeito que editou o ato. Por isso, nesse critério, ficam de fora os atos do Legislativo e do Judiciário quando atuam em sua função típica, e entram os atos emanados de órgãos administrativos, como atos normativos, atos materiais, enunciativos e contratos. A doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, trabalha exatamente essa ideia de identificação pelo órgão emissor. A letra D erra porque mistura o critério subjetivo com o objetivo: dizer que ato administrativo é somente o praticado no exercício concreto da função administrativa é definição pela atividade exercida, não pelo órgão que pratica.