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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na Administração indireta a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Quanto a descentralização administrativa, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A descentralização administrativa acontece quando o Estado distribui competências para outra pessoa, que pode ser uma entidade da Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui, a lógica é diferente da desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e relação de hierarquia. Na descentralização, nasce uma nova pessoa jurídica, com autonomia administrativa e, em muitos casos, patrimonial. Um jeito simples de memorizar: se a competência foi transferida para outra pessoa, pense em descentralização; se foi repartida dentro da mesma pessoa, pense em desconcentração. A doutrina também diferencia a descentralização por outorga ou delegação, conforme a forma de transferência da execução do serviço ou da titularidade, mas o ponto central é que não existe subordinação hierárquica entre a entidade descentralizada e o ente central, e sim vinculação finalística. A alternativa D está errada porque afirma que as atribuições decorrem, com força própria, da Constituição e não dependem do poder central, o que descreve a descentralização política, típica dos entes federativos, e não a descentralização administrativa. Na Administração indireta, a competência da entidade nasce da lei que a cria ou autoriza, e não diretamente da Constituição. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre autonomia constitucional e autonomia administrativa. Resumo para prova: na descentralização administrativa, o poder central distribui funções para outra pessoa jurídica, mas essa pessoa não recebe poderes diretamente da Constituição como se fosse um ente federado. O fundamento costuma estar na lei e na organização administrativa do Estado.

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