Na Administração indireta a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Quanto a descentralização administrativa, assinale a alternativa incorreta.
- A)Ocorre quando as atribuições que os entes centralizados exercem, só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central
Correta, porque na descentralização as atribuições da entidade descentralizada recebem validade jurídica do ente central que as institui.
- B)Ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem, só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central
Correta, pois a ideia de descentralização é justamente a atuação de uma pessoa jurídica diversa, cujas competências dependem do ente central.
- C)É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais
Correta, porque descreve a descentralização própria dos Estados unitários, com poderes locais subordinados ao centro.
- D)Suas atribuições decorrem, com força própria da Constituição e não dependem do poder central
Errada, porque isso caracteriza descentralização política, com autonomia derivada da Constituição, e não a descentralização administrativa da Administração indireta.
Gabarito: D
A descentralização administrativa acontece quando o Estado distribui competências para outra pessoa, que pode ser uma entidade da Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui, a lógica é diferente da desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e relação de hierarquia. Na descentralização, nasce uma nova pessoa jurídica, com autonomia administrativa e, em muitos casos, patrimonial. Um jeito simples de memorizar: se a competência foi transferida para outra pessoa, pense em descentralização; se foi repartida dentro da mesma pessoa, pense em desconcentração. A doutrina também diferencia a descentralização por outorga ou delegação, conforme a forma de transferência da execução do serviço ou da titularidade, mas o ponto central é que não existe subordinação hierárquica entre a entidade descentralizada e o ente central, e sim vinculação finalística. A alternativa D está errada porque afirma que as atribuições decorrem, com força própria, da Constituição e não dependem do poder central, o que descreve a descentralização política, típica dos entes federativos, e não a descentralização administrativa. Na Administração indireta, a competência da entidade nasce da lei que a cria ou autoriza, e não diretamente da Constituição. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre autonomia constitucional e autonomia administrativa. Resumo para prova: na descentralização administrativa, o poder central distribui funções para outra pessoa jurídica, mas essa pessoa não recebe poderes diretamente da Constituição como se fosse um ente federado. O fundamento costuma estar na lei e na organização administrativa do Estado.