Ainda sobre as entidades da Administração Indireta e suas modalidades e natureza jurídica, assinale a alternativa correta que representa uma característica das Pessoas Públicas
- A)Fim geralmente lucrativo
Errada, porque pessoas públicas não têm fim geralmente lucrativo; sua atuação é voltada ao interesse público.
- B)Origem na vontade do Estado
Certa, porque as pessoas públicas surgem da vontade do Estado, por criação legal, para cumprir funções administrativas.
- C)Finalidade de interesse particular
Errada, pois a finalidade das pessoas públicas é de interesse coletivo, não de interesse particular.
- D)Liberdade de se extinguir
Errada, porque pessoas públicas não têm liberdade de se extinguir por vontade própria; sua extinção depende de ato estatal e, em regra, de lei.
Gabarito: B
Quando a questão fala em pessoas públicas, ela está pensando nas entidades que integram a Administração Indireta e que têm personalidade jurídica de direito público, como autarquias e fundações públicas de direito público. Elas não surgem para buscar lucro nem para atender interesse privado: nascem por vontade do Estado, com criação ou autorização legal, para desempenhar funções típicas de interesse coletivo. É por isso que a alternativa B está correta: a origem dessas pessoas está na decisão estatal de organizar a atividade administrativa de forma descentralizada. Na prática, isso ajuda a distinguir pessoas públicas de entidades privadas da Administração Indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem atuar com lógica mais próxima do mercado. Já as pessoas públicas têm regime jurídico mais rígido, com prerrogativas e sujeições próprias do direito público. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles trabalha bem essa diferença ao separar personalidade de direito público e personalidade de direito privado dentro da Administração Indireta. Um detalhe importante: a Administração Pública não cria essas entidades por capricho, mas por necessidade de executar atividades com especialização e autonomia administrativa. Então, se a questão fala em origem na vontade do Estado, pense logo em entidade pública nascida da organização estatal, e não em algo criado por iniciativa particular. Em prova, esse contraste costuma aparecer com palavras como lucro, interesse privado e liberdade de extinção, que costumam denunciar a pegadinha.