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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre os muitos conceitos e critérios adotados para definir o ato administrativo, pode-se afirmar que se trata de uma das modalidades de ato praticado pelo Estado, ao lado, por exemplo, do ato normativo e do ato judicial. A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem esteja exercendo função administrativa, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Ele pode ser controlado pela própria Administração e também pelo Poder Judiciário, porque no Brasil não existe “ato blindado” contra a revisão judicial quando houver ilegalidade, abuso ou desvio de finalidade. Isso decorre do princípio da legalidade e do art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Outro ponto clássico é o atributo da presunção de legitimidade. Na prática, isso significa que o ato nasce com aparência de válido e conforme a lei, até que alguém prove o contrário. É uma presunção relativa, ou seja, não é mágica administrativa, é só uma vantagem processual para a Administração. Também é correta a definição de parecer como o ato pelo qual órgãos consultivos emitem opinião técnica ou jurídica sobre matéria de sua competência. Já o decreto é uma forma típica de manifestação do Chefe do Poder Executivo, usado para regulamentar leis ou tratar de matérias administrativas de sua competência. Por isso a alternativa errada é a letra D: decreto não é ato emanado do Chefe do Poder Legislativo, e sim do Chefe do Poder Executivo. A banca aqui cobra uma confusão bem comum entre os Poderes, então vale guardar o detalhe, porque ele derruba a questão sem dó.

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