Dentre os muitos conceitos e critérios adotados para definir o ato administrativo, pode-se afirmar que se trata de uma das modalidades de ato praticado pelo Estado, ao lado, por exemplo, do ato normativo e do ato judicial. A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)O ato administrativo é sempre passível de controle judicial
Certa: o ato administrativo pode ser controlado judicialmente quanto à legalidade, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição.
- B)Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presume-se, até prova em contrário, que o ato administrativo fora emitido com observância da lei
Certa: a presunção de legitimidade faz presumir, até prova em contrário, que o ato foi praticado conforme a lei.
- C)Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência
Certa: parecer é a manifestação de órgão consultivo sobre assunto técnico ou jurídico de sua competência.
- D)Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Legislativo
Errada: decreto é ato típico do Chefe do Poder Executivo, e não do Chefe do Poder Legislativo.
Gabarito: D
O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem esteja exercendo função administrativa, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Ele pode ser controlado pela própria Administração e também pelo Poder Judiciário, porque no Brasil não existe “ato blindado” contra a revisão judicial quando houver ilegalidade, abuso ou desvio de finalidade. Isso decorre do princípio da legalidade e do art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Outro ponto clássico é o atributo da presunção de legitimidade. Na prática, isso significa que o ato nasce com aparência de válido e conforme a lei, até que alguém prove o contrário. É uma presunção relativa, ou seja, não é mágica administrativa, é só uma vantagem processual para a Administração. Também é correta a definição de parecer como o ato pelo qual órgãos consultivos emitem opinião técnica ou jurídica sobre matéria de sua competência. Já o decreto é uma forma típica de manifestação do Chefe do Poder Executivo, usado para regulamentar leis ou tratar de matérias administrativas de sua competência. Por isso a alternativa errada é a letra D: decreto não é ato emanado do Chefe do Poder Legislativo, e sim do Chefe do Poder Executivo. A banca aqui cobra uma confusão bem comum entre os Poderes, então vale guardar o detalhe, porque ele derruba a questão sem dó.