A regulamentação do Direito à Informação, implementada em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), tem como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Assinale a alternativa que explica corretamente o princípio da publicidade.
- A)O Princípio da Publicidade implica não fazer discriminações e não usar as realizações como pessoais, ou seja, uma obra ou política pública não deve ser atribuída à pessoa física do político ou agente público, mas à pessoa jurídica do Estado ou órgão ao qual está submetido
Errada, porque descreve o princípio da impessoalidade, ligado à vedação de promoção pessoal de agentes públicos.
- B)O Princípio da Publicidade diz respeito diretamente à Comunicação Pública. É dever do Estado prestar contas, com transparência, dos atos de gestão. Preservados os casos nos quais a intimidade ou o sigilo estão assegurados, os governantes devem dar conhecimento público de todas as ações vinculadas ao exercício do cargo e função pública
Certa, pois traduz a publicidade como transparência, prestação de contas e divulgação dos atos administrativos, com exceção dos casos de sigilo e intimidade.
- C)O Princípio da Publicidade implica que, além de agir com o suporte das leis, o comunicador público deve atuar sem se distanciar da moral que obriga os administradores públicos a agirem de boa-fé, com lealdade e honestidade
Errada, porque fala de legalidade e moralidade, especialmente boa-fé, lealdade e honestidade, que não definem a publicidade.
- D)O Princípio da Publicidade é, resumidamente, a capacidade de fazer as coisas com racionalidade, sem desperdícios e com resultados e benefícios para a população. O atendimento dos cidadãos em diversos campos - educação, saúde, segurança, cultura, previdência social etc. – também será pautado pelo princípio da publicidade
Errada, porque trata de eficiência, isto é, atuação com racionalidade, economia e bons resultados para a coletividade.
Gabarito: B
O princípio da publicidade, no Direito Administrativo, significa que a atuação da Administração deve ser transparente e acessível ao controle social. Em regra, os atos administrativos devem ser divulgados, permitindo que o cidadão saiba o que o Estado faz, como faz e por quê faz. A lógica é simples: governo sem transparência vira sala escura, e a LAI veio justamente para abrir a janela. Esse princípio tem forte base no art. 37, caput, da Constituição Federal, que inclui a publicidade entre os princípios da Administração Pública. Ele também conversa diretamente com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que reforça a regra da transparência e trata o sigilo como exceção, não como padrão. No enunciado, a alternativa correta é a letra B porque ela descreve precisamente a ideia de prestação de contas com transparência e divulgação dos atos de gestão, ressalvados os casos de intimidade e sigilo legalmente protegidos. Isso é publicidade administrativa: dar conhecimento público aos atos da Administração para permitir fiscalização, controle e participação social. As demais alternativas confundem publicidade com impessoalidade, moralidade e eficiência. É uma pegadinha clássica de concurso: a banca mistura princípios que aparecem juntos no art. 37, mas cada um tem seu conteúdo próprio.