A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) inovou ao trazer os princípios aplicáveis. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta um princípio expresso na supracitada lei.
- A)Segregação de funções
Correta, porque a segregação de funções é um princípio expresso no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- B)Motivação
Correta, porque a motivação também aparece expressamente entre os princípios da nova lei.
- C)Economicidade
Correta, porque a economicidade é princípio expresso na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- D)Interesse privado
Errada, porque interesse privado não é princípio expresso na lei; o texto legal fala em interesse público.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 ampliou e deixou mais explícito o rol de princípios aplicáveis às licitações e contratos. Isso está no art. 5º, que traz, por exemplo, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Repare que a banca costuma misturar princípios reais da lei com expressões parecidas, mas sem base legal. É aquele tipo de questão que parece simples, mas quer ver se voce leu a lista com atenção, sem cair no “parece certo, então deve estar certo”. No caso, a alternativa D está correta porque “interesse privado” não é princípio expresso na Lei 14.133/2021. A lógica do sistema é justamente o oposto: a Administração deve agir voltada ao interesse público, e não a interesses particulares. Por isso, a expressão usada pela lei é “interesse público”, que é bem diferente de “interesse privado”. Então, se voce viu uma opção com cara de princípio administrativo, mas com foco em vantagem particular, desconfie. Em prova, esse tipo de troca de palavras é a armadilha clássica.