A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei nº 14.133/21, trouxe novo significado para as discussões acerca do procedimento licitatório. Tal norma tratou de dirimir questões antes controvertidas entre os estudiosos da área, especialmente em relação ao início da licitação, apresentando as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. Assinale a alternativa quanto ao inciso correto da Lei nº 14.133/21.
- A)§1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação
Correta: reproduz o §1º do art. 17 da Lei 14.133/21, que admite a antecipação da habilitação, desde que motivada e prevista no edital.
- B)§2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo
Errada: a regra geral da lei é a forma eletrônica, e não a presencial preferencial, além de a redação sobre motivação e gravação não corresponder ao texto legal.
- C)§3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico
Errada: o texto mistura a fase de homologação com atos que a lei prevê na fase de julgamento, não na fase final do procedimento.
- D)§4º Nos procedimentos realizados por meio presencial, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato presencial
Errada: a lei não autoriza condicionar a validade dos atos à prática presencial dos licitantes como regra nesses termos.
- E)§5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma eletrônica a que refere o §2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento
Errada: na forma eletrônica, a sessão é gravada em áudio e vídeo, mas a redação sobre hipótese excepcional e juntada posterior não corresponde ao comando legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 organizou a licitação em fases bem definidas no art. 17, justamente para dar mais previsibilidade ao procedimento. A ordem geral é: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Mas a lei trouxe uma flexibilidade importante: em certas hipóteses, a habilitação pode acontecer antes do julgamento, se houver ato motivado, explicação dos benefícios e previsão expressa no edital. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. O texto do §1º do art. 17 autoriza, de forma excepcional e justificada, que a fase de habilitação seja antecipada em relação às fases de propostas/lances e julgamento. Ou seja, a lei não engessa o procedimento como um relógio suíço; ela permite ajuste, desde que isso seja motivado e previsto no instrumento convocatório. Essa lógica combina com a finalidade da NLL: buscar eficiência, competitividade, transparência e melhor contratação, sem perder segurança jurídica. Em concursos, a banca gosta de testar se você sabe a ordem das fases e, principalmente, se você percebe as exceções literais da lei. Aqui, o detalhe decisivo é a possibilidade de antecipação da habilitação nos termos do §1º. Resumo de prova: fase de habilitação normalmente vem depois do julgamento, mas a lei admite inversão, se o edital trouxer isso expressamente e houver motivação. Então, a alternativa A está correta porque copia o conteúdo legal com precisão.