Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, conforme artigo 2º, essa Lei não se aplica a:
- A)contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Correta, porque a Lei 14.133/2021 não se aplica às contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
- B)compra, inclusive por encomenda
Errada, pois compra, inclusive por encomenda, está entre os objetos alcançados pela Lei 14.133/2021.
- C)locação
Errada, porque a locação pode integrar o campo das contratações regidas pela lei geral, não sendo hipótese de exclusão automática.
- D)contratações de tecnologia da informação e de comunicação
Errada, já que contratações de tecnologia da informação e comunicação não estão, por si só, fora da Lei 14.133/2021.
- E)concessão e permissão de uso de bens públicos
Errada, pois concessão e permissão de uso de bens públicos não são, em regra, hipótese geral de não incidência da lei.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral das licitações e contratos administrativos, mas ela não pega tudo. O art. 2º traz a ideia central de aplicação da lei e, logo ao lado, deixa claro que há situações fora do seu alcance, especialmente quando o objeto já é regido por legislação específica. Em concurso, isso aparece muito como "a lei não se aplica" ou "aplica-se subsidiariamente". Aqui, o ponto-chave é: se a contratação já tem normas próprias em lei especial, você não deve forçar a Lei 14.133 como se fosse um molde universal. É a lógica do regime especial prevalecendo sobre o geral. Por isso, a alternativa que aponta contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria é a que escapa da incidência da lei geral. As demais opções até podem aparecer em procedimentos licitatórios ou contratos administrativos, mas não são a exclusão clássica cobrada nesse artigo. Compra, locação, contratação de TI e comunicação, e até concessão e permissão de uso de bens públicos podem ser temas ligados à contratação pública, mas isso não significa, por si só, que fiquem fora da Lei 14.133. O segredo é separar objeto contratual de regime jurídico especial. Resumo de prova: lei geral vale como regra, mas cede quando existe disciplina específica. É aquele velho lembrete do Direito Administrativo: nem todo contrato público cabe na mesma gaveta.