A Lei nº 8.112/1990 trata das penalidades e infrações disciplinares do servidor público federal. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a configuração correta do abandono de cargo.
- A)A falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
Errada, porque descreve inassiduidade habitual, e nao abandono de cargo.
- B)A falta ao serviço, sem causa justificada, por quinze dias, interpoladamente, durante o período de cinco meses
Errada, porque mistura numero de faltas e periodo que nao correspondem a nenhuma definicao legal da Lei 8.112/1990.
- C)A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
Certa, pois o art. 138 da Lei 8.112/1990 define abandono de cargo como a ausencia intencional do servidor ao servico por mais de 30 dias consecutivos.
- D)A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos
Errada, porque o prazo de 60 dias nao e de abandono de cargo e sim uma formulacao sem base no texto legal.
- E)A ausência justificada do servidor ao serviço por mais de 45 dias consecutivos
Errada, porque ausencia justificada nao configura abandono de cargo, ja que a lei exige ausencia intencional.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, abandono de cargo nao tem nada a ver com falta espalhada pelo ano inteiro nem com simples ausencia longa por si so. O ponto central e a vontade de largar o cargo: a lei exige ausencia intencional do servidor ao servico por mais de 30 dias consecutivos. Isso aparece no art. 138, que trabalha com a ideia de animus abandonandi, ou seja, a intencao de abandonar o cargo. Repare como a banca costuma misturar duas ideias parecidas: abandono de cargo e inassiduidade habitual. A primeira e ausencia intencional por mais de 30 dias consecutivos. A segunda, no art. 139, e a falta ao servico, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ouro. O gabarito e a letra C porque ela reproduz exatamente a definicao legal do art. 138 da Lei 8.112/1990. O termo "intencional" e decisivo: nao basta sumir, tem que haver a conduta voluntaria de se afastar do cargo. Em linguagem de concurso, a lei gosta de ser literal, e aqui nao foge dessa regra. Resumo rapido para voce guardar: abandono de cargo = mais de 30 dias consecutivos + ausencia intencional; inassiduidade habitual = 60 faltas interpoladas em 12 meses. Se a banca trocar os dois, acenda a luz amarela.