Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma espécie de bem público.
- A)Uso comum do povo
Certa, porque bens de uso comum do povo são espécie clássica de bem público, prevista no art. 99, I, do Código Civil.
- B)Uso especial
Certa, porque bens de uso especial também são espécie de bem público, conforme o art. 99, II, do Código Civil.
- C)Dominicais
Certa, porque bens dominicais integram a classificação legal dos bens públicos, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.
- D)Usufruto
Errada, porque usufruto é direito real do Direito Civil, e não uma espécie de bem público.
Gabarito: D
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e o Código Civil os classifica em três espécies: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, conforme o art. 99 do CC. Em prova, essa tríade costuma aparecer como se fosse o tripé oficial do tema, então vale decorar sem invenção extra. Os bens de uso comum do povo são os destinados à utilização geral pela coletividade, como ruas, praças e mares. Os de uso especial são os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como prédios de repartições, escolas e hospitais públicos. Já os dominicais integram o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública específica no momento. A alternativa D está incorreta porque usufruto não é espécie de bem público. Usufruto é um direito real sobre coisa alheia, um instituto do Direito Civil, e não uma classificação de bem público. Ou seja: ele pode até recair sobre bens, mas não entra na lista do art. 99 do Código Civil. Então, se a questão pedir a espécie de bem público, pense na tríade legal e desconfie de institutos civis misturados no meio. A banca gosta exatamente dessa confusão elegante para ver se você separa patrimônio público de direito real.