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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Existe a descentralização política e a descentralização administrativa. Dentre as informações a seguir, a respeito da descentralização administrativa, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Descentralização, em Direito Administrativo, é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, que pode ser física ou jurídica. Aqui o ponto-chave é entender que, na descentralização administrativa, quem recebe a competência não ganha poder próprio da Constituição: recebe por delegação ou por criação legal do ente central. Em outras palavras, o “poder de origem” continua no centro, e o outro lado atua por derivação. Isso aparece com clareza nas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas exercem competências administrativas, mas não porque a Constituição tenha dado esse poder diretamente a elas, e sim porque a lei e o ente político organizaram essa distribuição. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela descreve descentralização política, típica do federalismo, em que os entes têm competências próprias previstas na Constituição, com autonomia. Na descentralização administrativa, ao contrário, as atribuições não decorrem com força própria da Constituição, mas do ente central, seja por lei ou por ato de delegação, conforme a estrutura adotada. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, distingue bem esses dois planos: descentralização política envolve pessoas políticas autônomas; descentralização administrativa envolve repartição interna ou transferência de atribuições administrativas, sem autonomia constitucional.

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