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Direito Administrativo · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo), consideram-se: “______- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.” “______- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.” “______- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Gabarito: E

A Lei 9.784/99 traz, logo no começo, as definições básicas que caem muito em prova. Aqui a banca quer que voce reconheça a linguagem técnica do processo administrativo: "órgão" é a unidade de atuação que integra a Administração direta ou indireta; "entidade" é a unidade com personalidade jurídica; e "autoridade" é o servidor ou agente público com poder de decisão. Parece detalhe de dicionário, mas em concurso esse detalhe vira ponto precioso. A lógica é simples: órgão não tem personalidade jurídica própria, ele faz parte da estrutura administrativa. Já a entidade existe como pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme o caso, então possui personalidade jurídica. E autoridade não é a instituição, mas a pessoa investida de competência decisória. A lei trabalha exatamente com esses três conceitos para organizar quem age, quem decide e quem integra a estrutura administrativa. Por isso, a sequência correta é: "órgão" para a primeira lacuna, "entidade" para a segunda e "autoridade" para a terceira. Isso está de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 9.784/99, que traz essas definições de forma literal. Em questões assim, a palavra-chave é perceber a diferença entre estrutura, personalidade jurídica e poder de decisão. Na prática de prova, a IBFC gosta de trocar os termos para ver se voce associa cada conceito ao seu lugar certo. Se voce decorou a tríade - órgão, entidade e autoridade - já ficou muito mais difícil cair em armadilha.

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