Acerca do controle dos atos exercidos pela Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos
Correta, porque atos interna corporis, em regra, não são revistos pelo Judiciário quanto à sua conveniência interna, salvo ilegalidade ou afronta a direito.
- B)A apreciação judicial não pode invadir os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)
Correta, porque o Judiciário controla a legalidade, mas não substitui a Administração no mérito administrativo, isto é, na avaliação de conveniência e oportunidade.
- C)É possível o controle judicial dos atos administrativos políticos que causem lesão a direitos individuais e coletivos
Correta, porque atos políticos também podem sofrer controle judicial quando produzirem lesão a direitos individuais ou coletivos.
- D)O direito brasileiro adotou o sistema da dualidade de jurisdição, fundamento para que os atos administrativos sejam apenas excepcionalmente examinados pelo Poder Judiciário
Errada, porque o Brasil adota a jurisdição una, e não a dualidade de jurisdição, permitindo controle judicial dos atos administrativos quando houver lesão ou ameaça a direito.
Gabarito: D
Quando falamos em controle dos atos administrativos, a regra é simples: a Administração pode agir, mas seus atos não ficam “blindados”. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos sempre que houver lesão ou ameaça a direito, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição. O que ele não faz, em regra, é substituir a Administração no espaço de escolha que a lei deixou para ela, isto é, o mérito administrativo, ligado à conveniência e oportunidade. Por isso, atos interna corporis, que tratam da organização interna de órgãos e casas legislativas, normalmente não são revistos pelo Judiciário quanto ao seu conteúdo interno, salvo se houver violação de lei ou de direito. Da mesma forma, atos políticos também podem ser controlados judicialmente quando produzirem lesão a direitos individuais ou coletivos, porque no Brasil não existe blindagem contra o Judiciário. O ponto decisivo da questão está na alternativa D: o Brasil não adotou o sistema da dualidade de jurisdição. Aqui vigora a jurisdição una, em que o Poder Judiciário pode apreciar lesão ou ameaça a direito, ainda que o ato venha da Administração. A dualidade de jurisdição é típica de sistemas em que há uma justiça administrativa separada da justiça comum, o que não é a regra brasileira. Então, o erro da banca foi justamente afirmar que a dualidade de jurisdição fundamenta a atuação judicial apenas excepcional sobre atos administrativos. Na verdade, o controle judicial existe sempre que houver ilegalidade ou lesão a direito, respeitado apenas o mérito administrativo quando ele for legítimo. A lição é clássica na doutrina e compatível com a jurisprudência dominante do STF e do STJ.