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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do controle dos atos exercidos pela Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

Quando falamos em controle dos atos administrativos, a regra é simples: a Administração pode agir, mas seus atos não ficam “blindados”. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos sempre que houver lesão ou ameaça a direito, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição. O que ele não faz, em regra, é substituir a Administração no espaço de escolha que a lei deixou para ela, isto é, o mérito administrativo, ligado à conveniência e oportunidade. Por isso, atos interna corporis, que tratam da organização interna de órgãos e casas legislativas, normalmente não são revistos pelo Judiciário quanto ao seu conteúdo interno, salvo se houver violação de lei ou de direito. Da mesma forma, atos políticos também podem ser controlados judicialmente quando produzirem lesão a direitos individuais ou coletivos, porque no Brasil não existe blindagem contra o Judiciário. O ponto decisivo da questão está na alternativa D: o Brasil não adotou o sistema da dualidade de jurisdição. Aqui vigora a jurisdição una, em que o Poder Judiciário pode apreciar lesão ou ameaça a direito, ainda que o ato venha da Administração. A dualidade de jurisdição é típica de sistemas em que há uma justiça administrativa separada da justiça comum, o que não é a regra brasileira. Então, o erro da banca foi justamente afirmar que a dualidade de jurisdição fundamenta a atuação judicial apenas excepcional sobre atos administrativos. Na verdade, o controle judicial existe sempre que houver ilegalidade ou lesão a direito, respeitado apenas o mérito administrativo quando ele for legítimo. A lição é clássica na doutrina e compatível com a jurisprudência dominante do STF e do STJ.

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