O abandono de cargo é uma das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
- A)O abandono de cargo pode ser configurado pela ausência não intencional, quando ocorrer ausência justificada por mais de 45 (quarenta e cinco) dias
Errada, porque o abandono de cargo exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos, e não ausência não intencional nem justificativa por 45 dias.
- B)Abandono de cargo e inassiduidade habitual são sinônimos
Errada, porque abandono de cargo e inassiduidade habitual são hipóteses distintas, com prazos e forma de contagem diferentes.
- C)O abandono de cargo restará configurado quando o servidor faltar ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses
Errada, porque a descrição é de inassiduidade habitual em outro prazo legal, e ainda assim o número e a forma de contagem estão incorretos.
- D)Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
Certa, porque o art. 138 da Lei 8.112/90 define abandono de cargo como ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
- E)Para configurar abandono de cargo basta 15 (quinze) faltas no período de 12 (doze) meses
Errada, porque 15 faltas em 12 meses não configuram abandono de cargo; a lei trata de 60 faltas interpoladas para inassiduidade habitual, não de 15.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 trata o abandono de cargo como uma falta grave porque revela desinteresse do servidor em continuar exercendo suas funções. O ponto central aqui é a intenção: não basta sumir, é preciso que a ausência seja voluntária, por mais de 30 dias consecutivos, sem causa justificada. Isso está no art. 132, II, combinado com o art. 138 da Lei 8.112/90. Portanto, quando a banca fala em "ausência intencional" por mais de 30 dias seguidos, ela está descrevendo exatamente a hipótese legal de abandono de cargo. Vale comparar com a inassiduidade habitual, que muita gente confunde com abandono. Ela não exige 30 dias consecutivos, mas sim 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, conforme a mesma lei. Ou seja, uma coisa é faltar seguidamente e sumir do mapa; outra é faltar picado, mas em quantidade relevante ao longo do ano. A lei faz essa separação para não misturar comportamentos diferentes. Na prática de prova, a banca adora trocar "consecutivos" por "interpoladamente", aumentar ou diminuir o prazo, ou retirar a ideia de intenção. Quando isso acontece, a pegadinha fica bem montada, mas a regra continua simples: abandono de cargo é ausência intencional por mais de 30 dias seguidos.