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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise as afirmativas abaixo sobre Administração Indireta. I. A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado criadas por lei ou mediante autorização legal, pelo Estado, para a consecução dos fins estatais. II. Por Administração Indireta entende-se que a realização de atividade, serviços públicos ou exploração de atividade econômica ocorre por intermédio de entidades criadas pelo Estado, para desempenhar, atividades que, prioritariamente, são estatais. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Administração Indireta é a parte da máquina estatal formada por pessoas jurídicas que atuam com autonomia administrativa e patrimonial, mas continuam ligadas ao Estado. Em termos clássicos, ela inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: em vez de o próprio ente político fazer tudo diretamente, ele cria ou autoriza entidades para executar certas atividades com mais especialização e eficiência. A afirmativa I está correta porque a Administração Indireta reúne pessoas jurídicas de direito público e também de direito privado, criadas por lei ou autorizadas por lei, conforme a natureza da entidade. É o que decorre do art. 37, XIX, da Constituição Federal: a criação de autarquia exige lei específica, e para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, a lei apenas autoriza a instituição, que depois se concretiza por atos próprios. A afirmativa II também está correta porque a Administração Indireta existe justamente para realizar atividades típicas do Estado por meio de entidades descentralizadas. Essas entidades podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, sempre dentro do modelo definido pelo ordenamento. É a descentralização administrativa funcionando na prática: o Estado não faz tudo com as próprias mãos, ele distribui tarefas para entidades com personalidade jurídica própria. Por isso, o gabarito é a letra D. As duas afirmações refletem a noção doutrinária e constitucional de Administração Indireta, com foco na descentralização por outorga ou por autorização legal, conforme o tipo de ente criado.

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