O poder disciplinar é o poder atribuído a administração pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo:
- A)escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes
Errada, porque escalonar funções, ordenar e rever a atuação de agentes são características do poder hierárquico, não do poder disciplinar.
- B)os regulamentos, as instruções, as portarias
Errada, porque regulamentos, instruções e portarias são atos ligados ao poder regulamentar e ao poder normativo da Administração.
- C)advertência, a multa, a suspensão
Certa, porque advertência, multa e suspensão são exemplos de sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar.
- D)as resoluções, os regimentos, avocar atribuições
Errada, porque resoluções, regimentos e avocação de atribuições se relacionam à organização interna e ao poder hierárquico, não às sanções disciplinares.
Gabarito: C
O poder disciplinar é a prerrogativa que a Administração tem de apurar faltas e aplicar sanções administrativas quando houver infração funcional. Ele aparece, principalmente, na relação de hierarquia e vínculo especial com servidores e também com particulares sujeitos a um regime administrativo específico, mas sempre dentro da lei. Aqui a banca quer a ideia central: poder disciplinar não é para organizar a máquina nem para editar atos normativos, e sim para punir condutas irregulares no âmbito administrativo. Por isso, o foco recai nas sanções administrativas típicas, como advertência, multa e suspensão. Essas penalidades servem para corrigir e reprimir infrações funcionais, sem confundir com sanções penais, que são do Direito Penal, nem com medidas meramente organizatórias da Administração. A doutrina administrativa clássica ensina essa distinção com muita firmeza: poder disciplinar pune infrações internas ou contratuais, enquanto o poder hierárquico organiza, coordena e supervisiona a atuação dos órgãos e agentes. Em outras palavras, um arruma a casa; o outro aplica a bronca quando alguém sai da linha. Assim, o item C está correto porque traz exemplos de sanções administrativas compatíveis com o poder disciplinar. É exatamente isso que a questão pede: o poder disciplinar abrange sanções como advertência, multa e suspensão.