Ainda no que se refere aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
- A)O princípio da publicidade está relacionado com as garantias básicas, já que todas as pessoas têm direito a receber informações sobre os seus interesses especiais, interesses coletivos ou gerais de instituições públicas, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei
Certa: a publicidade garante transparência e acesso às informações, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
- B)O princípio da eficiência deve ser identificado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público, espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados; já com relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, se exige que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
Certa: a eficiência envolve boa atuação do agente e uma organização administrativa racional voltada a resultados.
- C)O princípio da razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas; assim, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional; já o princípio da proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto
Certa: a razoabilidade e a proporcionalidade limitam excessos e exigem compatibilidade entre meios e fins.
- D)Com relação ao princípio do controle externo, exige-se um novo modelo de gestão: a administração gerencial; desta forma, os controles administrativos deixam de ser predominantemente por processos para serem realizados por resultados, sob a égide da autotutela administrativa
Errada: controle externo não se confunde com autotutela administrativa, pois é exercido fora da própria Administração, nos termos dos arts. 70 e 71 da CF.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca cobrou princípios do Direito Administrativo com uma pitada de administração pública moderna. A ideia central é simples: publicidade informa, eficiência cobra resultado, razoabilidade e proporcionalidade limitam exageros da Administração. Se voce embaralha esses conceitos, a banca agradece e marca ponto. A alternativa A está alinhada com a publicidade como regra de transparência, com exceções legais de sigilo. A B também está correta ao tratar a eficiência em dois planos: atuação do agente e organização da Administração, em linha com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e com a EC 19/1998, que incluiu a eficiência no art. 37 da CF. A C traz a formula clássica da razoabilidade e da proporcionalidade: atuação compatível com critérios racionais, sem excessos e com equilíbrio entre meios e fins. Isso também é aceito pela doutrina e pela jurisprudência, que usam esses princípios para controlar abusos e desproporções em atos administrativos. O erro está na D, porque misturou conceitos. Controle externo não é o mesmo que autotutela administrativa: controle externo é exercido fora da estrutura da Administração, especialmente pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição. Autotutela é o controle interno da própria Administração sobre seus atos, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF. Além disso, administração gerencial se relaciona com gestão por resultados, mas não transforma autotutela em fundamento do controle externo.