Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidades de licitação denominada diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições, exceto:
- A)a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada
Correta, porque a lei veda a divulgação de informações que possam gerar vantagem competitiva indevida para qualquer licitante.
- B)a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação
Errada, porque o prazo mínimo legal para manifestação de interesse no diálogo competitivo não é de 30 dias úteis, mas de 25 dias úteis.
- C)o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas
Correta, pois o edital pode prever fases sucessivas, com redução progressiva das soluções ou propostas discutidas.
- D)a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades
Correta, já que a fase de diálogo pode ser mantida até a Administração, de forma fundamentada, identificar a solução ou soluções adequadas às suas necessidades.
- E)os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos
Correta, porque os critérios de pré-seleção devem estar previstos no edital, e todos os interessados que cumprirem requisitos objetivos devem ser admitidos.
Gabarito: B
O diálogo competitivo é a modalidade pensada para situações em que a Administração não consegue definir, sozinha, a melhor solução logo de cara. Em vez de sair comprando no escuro, o poder público abre espaço para conversar com licitantes previamente selecionados, amadurecer alternativas e, só depois, fechar o edital final com a solução mais adequada. A Lei 14.133/2021 trata essa modalidade com bastante cuidado para evitar favorecimento e vazamento de informação. Por isso, a divulgação de dados que deem vantagem indevida a um participante é proibida, e os critérios de pré-seleção precisam estar no edital, com admissão de todos os interessados que preencham os requisitos objetivos. Também é possível organizar fases sucessivas e manter o diálogo até que a Administração identifique, de forma fundamentada, a solução ou soluções que atendam às suas necessidades. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. A lei prevê a divulgação do edital em sítio eletrônico oficial com a indicação das necessidades e exigências já definidas, mas o prazo mínimo para manifestação de interesse não é de 30 dias úteis. O prazo legal é menor, de 25 dias úteis, conforme a disciplina do diálogo competitivo na Lei 14.133/2021. Ou seja: a banca trocou o número e tentou ver se você iria no piloto automático. Então, resumindo: todas as demais alternativas batem com a lógica e com as regras do diálogo competitivo, e a B é a exceção porque erra o prazo mínimo legal.