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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne às disposições previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. II. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. III. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio, salvo de forma isolada. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 admite que empresas concorram em consórcio, mas isso vem com algumas travas para evitar confusão e fraude na disputa. A lógica é simples: a Administração precisa saber quem faz parte do grupo, quem responde por ele e impedir que a mesma empresa tente “jogar em dois times” na mesma licitação. Por isso, a lei exige a comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, e também a indicação da empresa líder, que representa o consórcio perante a Administração. Esses dois pontos estão corretíssimos e refletem a regra do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Já a terceira afirmação tropeça na forma como a vedação é escrita. A lei impede que a empresa participe, na mesma licitação, de mais de um consórcio e também de forma isolada quando já estiver em consórcio naquela disputa. Ou seja, a redação trazida na questão está incompatível com a regra legal. Resultado: ficam corretas apenas as afirmativas I e II, que correspondem ao gabarito B.

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