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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A Lei das Estatais trata a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista como algo que vai além do lucro: elas devem atuar em favor do interesse coletivo e, quando for o caso, da segurança nacional. O art. 27 da Lei 13.303/2016 traz justamente essa ideia, exigindo que a atuação dessas entidades observe eficiência, resultados, responsabilidade social e compatibilidade com o mercado em que operam. Na prática, a lei apresenta diretrizes bem específicas para essa função social. Entre elas, estão a ampliação economicamente sustentada do acesso dos consumidores aos produtos e serviços, a orientação ao bem-estar econômico e à alocação socialmente eficiente dos recursos, além do incentivo ao desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira quando isso for economicamente justificado. Ou seja, não é uma atuação solta: há um roteiro legal para que a estatal produza resultado e, ao mesmo tempo, cumpra sua finalidade pública. A alternativa C está incorreta porque a lei não manda que a estatal celebre convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica sem exigir justificativa específica. O art. 27, §2º, da Lei 13.303/2016 permite essas parcerias apenas quando houver vínculo com a ampliação da marca da empresa, com sua atuação institucional ou com a promoção de atividades compatíveis com sua finalidade, sempre observando critérios legais e o interesse da estatal. Portanto, a afirmativa exagera e distorce a regra. Em resumo: a Lei das Estatais quer que a empresa pública e a sociedade de economia mista sejam eficientes, sustentáveis e voltadas ao interesse coletivo, mas sempre dentro dos limites legais. Quando a banca mistura essa lógica com uma obrigação ampla e sem filtro para patrocínios, vale ligar o alerta.

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