Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, pode ser afirmado o que segue:
- A)no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, deverão ser incluídos os direitos de terceiros contra o expropriado
Errada: a indenização tem regras próprias no DL 3.365/1941, e essa formulação sobre incluir direitos de terceiros contra o expropriado não corresponde ao regime legal da matéria.
- B)a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 10 (dez) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará
Errada: o prazo de caducidade da declaração de utilidade pública não é de 10 anos, mas de 5 anos, conforme o decreto.
- C)a efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação
Certa: o DL 3.365/1941 exige aprovação prévia e expressa do projeto de implantação para desapropriação destinada à criação ou ampliação de distritos industriais.
- D)quando a desapropriação se destinar à execução de planos de urbanização, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos não poderá compor a remuneração do agente executor
Errada: a norma não proíbe, nesses casos, a utilização da receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária como parte da remuneração do agente executor.
Gabarito: C
A desapropriação por utilidade pública, no Decreto-Lei nº 3.365/1941, tem várias regras bem cobradas em prova, e a banca gosta de trocar detalhes como prazo, finalidade e forma de remuneração do agente executor. O ponto central aqui é lembrar que a desapropriação até pode ser feita por acordo ou por via judicial, mas isso não fica aberto por uma década inteira: existe prazo de caducidade da declaração expropriatória. Outro cuidado clássico é com hipóteses especiais de desapropriação, como a destinada a distritos industriais e a execução de planos urbanísticos. A alternativa correta é a C porque o decreto exige, para a efetivação da desapropriação voltada à criação ou ampliação de distritos industriais, a aprovação prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação. A lógica é simples: não basta dizer que quer desapropriar para instalar o distrito; o projeto precisa estar formalmente aprovado antes, para evitar uso genérico ou improvisado do poder expropriatório. Já as demais alternativas distorcem regras do próprio decreto. A indenização segue critérios legais próprios e o prazo de efetivação não é de 10 anos. Além disso, a disciplina sobre planos de urbanização não impede a composição da remuneração do agente executor com a receita prevista em lei, então a pegadinha costuma estar em inverter o sentido da norma. Se você guardar uma ideia, guarde esta: na desapropriação, o detalhe faz a prova - e a banca adora cobrar exatamente o que parece mais burocrático.