A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- A)É possível que seja objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Errada, porque matérias de competência exclusiva não podem ser objeto de delegação, conforme a Lei 9.784/99.
- B)O ato de delegação deverá ser publicado no meio oficial, mas sua revogação poderá ser divulgada apenas ao órgão interessado, através de portaria
Errada, porque a revogação da delegação também deve ser publicada no meio oficial, não bastando comunicação interna ao órgão interessado.
- C)O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
Certa, pois o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
- D)As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante
Errada, porque as decisões por delegação devem indicar essa condição e são consideradas editadas pelo delegatário, não pelo delegante.
Gabarito: C
Competência é o poder-dever atribuído por lei ao agente ou órgão para praticar determinado ato. Na Administração Pública, ela é mesmo irrenunciável: a autoridade não pode simplesmente abrir mão dela como quem passa um bastão no recreio. Só existe deslocamento de exercício em hipóteses legais, por delegação ou avocação, nos termos da Lei 9.784/99. Na delegação, a autoridade transfere o exercício de parte da competência para outro órgão ou agente, mas sem perder a titularidade. E aqui está o ponto que a banca cobra muito: a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante, porque não há direito adquirido do delegado sobre a permanência dessa transferência. Além disso, a lei proíbe delegação de matérias de competência exclusiva, o que derruba a alternativa A. Também exige publicação do ato de delegação e de sua revogação no meio oficial, então a B erra ao dizer que a revogação pode ser apenas comunicada ao órgão interessado por portaria. Já a D erra porque as decisões por delegação devem mencionar essa qualidade e são consideradas editadas pelo delegatário, não pelo delegante. Portanto, o gabarito é a letra C, em linha com a Lei 9.784/99, especialmente os artigos 11 a 14.