A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa incorreta.
- A)Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio
Certa: a lei admite a exclusão do ente consorciado, após prévia suspensão, se ele não prever as dotações necessárias para suportar o contrato de rateio.
- B)Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio
Certa: a Lei 11.107/2005 reconhece legitimidade ativa aos entes consorciados e ao próprio consórcio para exigir o cumprimento do contrato de rateio.
- C)O contrato de rateio terá seu prazo de vigência correlacionado, via de regra, ao plano plurianual, devendo ser formalizado a cada quatro anos
Errada: o contrato de rateio não tem, em regra, vigência correlacionada ao PPA nem é formalizado a cada quatro anos; a disciplina legal é vinculada ao orçamento e à execução financeira.
- D)Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio
Certa: a entrega de recursos ao consórcio público deve ocorrer mediante contrato de rateio.
- E)É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito
Certa: é proibido usar recursos do contrato de rateio para despesas genéricas, inclusive transferências e operações de crédito.
Gabarito: C
Consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos para atuar em conjunto, mas sem virar uma “mistureba” de responsabilidades. Na prática, a Lei 11.107/2005 separa bem as regras de entrada de recursos, o que ajuda a evitar gasto sem controle e confusão orçamentária. O ponto central desta questão é o contrato de rateio, que é o instrumento usado para os entes consorciados repassarem recursos ao consórcio público. A lei veda repasses fora desse instrumento e também proíbe o uso desses valores para despesas genéricas, como transferências ou operações de crédito. Aqui a lógica é simples: dinheiro público precisa ter destino certo, prazo certo e base legal certa. A alternativa C está incorreta porque o contrato de rateio não tem, em regra, vigência ligada ao plano plurianual nem precisa ser formalizado a cada quatro anos. O regime jurídico é outro: a lei exige observância às disponibilidades orçamentárias e disciplina a execução financeira em base compatível com o orçamento, não com o PPA. Em outras palavras, o PPA planeja, mas não substitui a regra específica do contrato de rateio. Além disso, a Lei nº 11.107/2005 prevê que os entes consorciados somente entregam recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, e que esse contrato não pode servir para despesas genéricas. A banca costuma explorar justamente essa diferença entre planejamento plurianual e execução orçamentária. Aqui, o truque é trocar o instrumento correto por um raciocínio mais amplo e bonito, porém juridicamente errado.