No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Agentes políticos são os componentes de primeiro escalão do Governo, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com liberdade funcional, com as prerrogativas e responsabilidades próprias. Possuem normas privativas para sua escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade cometidos
Certa: descreve adequadamente os agentes políticos, que exercem funções constitucionais típicas com regime jurídico próprio e certa liberdade funcional.
- B)Os particulares em colaboração com o Estado compreendem os gestores de negócio, aqueles que espontaneamente e em momento de emergência assumem alguma função pública, tal como em caso de epidemia, incêndio, enchente, dentre outras situações análogas
Errada: gestores de negócios não são o melhor exemplo de particulares em colaboração com o Estado, porque a expressão se refere a sujeitos que colaboram com a Administração em atuação pública específica, e a redação mistura categorias.
- C)Em relação a terceiros, os atos dos agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, a segurança jurídica, a boa-fé de terceiros e o próprio interesse público. Esses quatro critérios têm legitimidade para suprir os requisitos de direito e convalidar os atos praticados pelos agentes de fato
Certa: a preservação dos atos praticados por agentes de fato perante terceiros de boa-fé se justifica pela segurança jurídica, pela boa-fé e pelo interesse público.
- D)Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido
Errada: agentes putativos atuam sob aparência de legitimidade, mas sem investidura válida no procedimento legalmente exigido.
Gabarito: D
A questão trata da classificação doutrinária dos agentes públicos, especialmente agentes políticos, particulares em colaboração, agentes de fato e agentes putativos. Em prova, a banca gosta de misturar conceitos próximos para ver se voce percebe a diferença entre investidura válida, aparência de legitimidade e atuação em situações excepcionais. O ponto principal é: nem todo mundo que exerce função pública entra na mesma caixa, porque o Direito Administrativo separa bem quem tem investidura regular de quem atua apenas de forma aparente ou excepcional. Os agentes de fato, por exemplo, podem ter seus atos preservados em nome da segurança jurídica e da proteção de terceiros de boa-fé, o que a doutrina e a jurisprudência costumam admitir em situações de necessidade ou urgência. Já os agentes putativos são exatamente o contrário do que a alternativa D afirma: eles exercem função pública sob aparência de legitimidade, mas sem investidura válida, ou seja, não houve ingresso regular no cargo, função ou mandato. Por isso, a letra D está errada ao dizer que houve investidura dentro do procedimento legalmente exigido. A descrição correta seria a de atuação sem investidura regular, mas com aparência de validade perante terceiros.