Sobre elementos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Objeto lícito. ( ) Sujeito competente ou Competência. ( ) Forma. ( ) Finalidade. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V - V
Correta, porque todos os itens citados correspondem a requisitos/elementos validos do ato administrativo e o objeto deve ser licito.
- B)F - F - V - V
Errada, porque trata como falsas a competencia e o objeto licito, que sao pressupostos validos do ato administrativo.
- C)F - V - V - V
Errada, porque nega a licitude do objeto e ainda desconsidera a competencia como elemento essencial do ato.
- D)V - F - V - F
Errada, porque afirma falsidade para competencia e finalidade, embora ambos sejam elementos centrais do ato administrativo.
Gabarito: A
Quando a banca fala em elementos do ato administrativo, ela esta olhando para os requisitos que fazem o ato existir de forma valida. A doutrina e a Lei 9.784/1999 costumam apontar cinco elementos: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Em algumas provas, o objeto aparece descrito como um conteudo possivel, licito e determinado, entao dizer que ele deve ser licito esta correto. O sujeito competente ou competencia tambem esta certo, porque o ato precisa ser praticado por quem tem atribuicao legal para isso. Sem competencia, o ato nasce com vicio. A forma, por sua vez, e o modo de exteriorizacao do ato, e em regra deve respeitar a forma prevista em lei, especialmente quando a lei exige forma especifica. A finalidade tambem integra o ato administrativo e sempre deve atender ao interesse publico. Em Direito Administrativo, finalidade nao e capricho do agente: e o objetivo publico previsto na norma. Por isso, quando a questao lista objeto licito, sujeito competente, forma e finalidade, todas as afirmativas estao corretas. Em resumo, o gabarito A esta certo porque cada item corresponde a um elemento valido do ato administrativo, em linha com a doutrina classica e com a disciplina dos atos administrativos na Lei 9.784/1999.