Relativamente às agências reguladoras, classificadas doutrinariamente como autarquias especiais, assinale a alternativa incorreta.
- A)A agência reguladora, por decisão singular de seu dirigente máximo, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante
Errada, porque a convocação de audiência pública depende de deliberação do órgão colegiado da agência, e não de decisão singular do dirigente máximo.
- B)Faculta-se à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas
Certa, pois a Lei 13.848/2019 admite delegação interna de decisão, com possibilidade de reexame pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada.
- C)A consulta pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual a sociedade é consultada previamente, por meio do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação da agência reguladora
Certa, porque a consulta pública serve para colher críticas, sugestões e contribuições da sociedade sobre proposta normativa da agência.
- D)A agência reguladora deve observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público
Certa, pois a agência deve observar a adequação entre meios e fins, sem impor restrições ou sanções além do necessário ao interesse público.
Gabarito: A
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas para regular setores específicos com maior estabilidade técnica e decisória. Como regra, elas funcionam com colegiado, mandatos fixos e procedimentos próprios, o que reforça a ideia de atuação menos sujeita a mudanças políticas de curto prazo. No Brasil, a Lei 13.848/2019 disciplina vários desses mecanismos, como consulta pública, audiência pública e delegação interna de decisões. A questão cobra justamente esses instrumentos de participação e organização interna. O ponto-chave é que a audiência pública não é convocada por decisão singular do dirigente máximo, mas por deliberação do órgão colegiado da agência, conforme a Lei 13.848/2019. Ou seja: quando a lei fala em decisão, ela quer um rito colegiado, não uma canetada solitária do chefe do momento. Já a consulta pública é mesmo o espaço para receber críticas, sugestões e contribuições da sociedade sobre proposta de norma regulatória. Também é correto dizer que a agência deve respeitar proporcionalidade e adequação entre meios e fins, evitando impor restrições ou sanções além do necessário ao interesse público. Isso dialoga com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela erra ao atribuir ao dirigente máximo, de forma singular, uma competência que a lei reserva ao órgão colegiado. As demais alternativas reproduzem a lógica legal e doutrinária das agências reguladoras.