No que se refere à utilização de bem público, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de autorização de uso de bem público.
- A)É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público
Errada, porque mistura a ideia de autorização com finalidade de interesse público, quando a autorização de uso normalmente atende a interesse predominantemente privado.
- B)É a delegação, a título precário, mediante licitação, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Errada, pois descreve concessão de serviço público, que depende de licitação e é delegação para execução por conta e risco do particular.
- C)É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação
Errada, porque fala em contrato administrativo, mas autorização de uso é ato unilateral, não contrato.
- D)É o ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, havendo interesse predominantemente privado
Certa, pois define a autorização de uso como ato unilateral, discricionário e precário, permitindo uso exclusivo do bem por particular em interesse predominantemente privado.
Gabarito: D
A autorização de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, usado quando a Administração permite que um particular utilize um bem público de forma privativa e, em regra, em interesse predominantemente privado. Pense nela como uma autorização mais simples e flexível, que pode ser revogada com facilidade, sem a rigidez típica de um contrato. Por isso, ela não depende de licitação como regra e costuma ser concedida quando o uso é episódico, específico e sem grande complexidade. O ponto central aqui é a precariedade: a Administração não se prende de modo definitivo e pode encerrar a autorização quando o interesse público exigir. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, trata a autorização como ato discricionário e revogável a qualquer tempo, exatamente por essa natureza transitória. O gabarito está na letra D porque ela descreve com precisão essa ideia: ato administrativo unilateral, discricionário, precário e com uso exclusivo do bem pelo particular, normalmente voltado a interesse predominantemente privado. A questão gosta de testar essa diferença entre autorização, permissão e concessão, então vale guardar a lógica: autorização é a mais informal e instável das três. Já as outras alternativas embaralham conceitos de outros institutos. Quando aparecer contrato, licitação ou delegação de serviço, acenda o alerta, porque geralmente a banca trocou o nome do instituto. Aqui, o tema é bem público, não prestação de serviço público.