Acerca dos atos administrativos em espécie e sua divisão quanto à forma, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de decreto.
- A)É a forma de que se revestem os atos gerais emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo
Errada, porque descreve atos gerais emanados de autoridades que não são o Chefe do Executivo, e isso não define decreto.
- B)É o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados
Errada, porque essa é a ideia de instrução normativa, circular ou ordem de serviço, usados para orientar subordinados internamente.
- C)É o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado
Errada, porque essa definição corresponde a licença ou autorização de polícia administrativa, e não a decreto.
- D)É a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito)
Certa, porque decreto é a forma dos atos individuais ou gerais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Gabarito: D
Na prática, os atos administrativos em espécie aparecem como diferentes “modelos” usados pela Administração para produzir efeitos jurídicos. Um deles é o decreto, que é a forma típica dos atos normativos e individuais editados pelo Chefe do Poder Executivo. Em regra, ele serve para detalhar a lei, organizar a administração e expedir comandos próprios da chefia do Executivo. Por isso, a doutrina clássica ensina que decreto é a forma pela qual se revestem os atos individuais ou gerais emanados do Presidente da República, Governador e Prefeito. Ele pode ser, por exemplo, regulamentar ou de organização administrativa. Quando a banca fala em decreto, a ideia central é: ato do Chefe do Executivo, com forma de comando oficial. A alternativa D acerta exatamente esse ponto. Já as outras opções descrevem outros atos administrativos bem diferentes, como instrução normativa, ordem de serviço ou licença. Aqui, a pegadinha é misturar a função do decreto com instrumentos internos da Administração. Como referência doutrinária, é a definição tradicional trabalhada em Direito Administrativo e compatível com a organização dos atos administrativos em espécie. Então, se aparecer “ato do Chefe do Executivo, individual ou geral”, pense em decreto sem hesitar.