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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Relativamente aos serviços públicos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Em serviços públicos, a ideia central é simples: o Estado continua responsável pela prestação, mas nem sempre ele executa tudo sozinho. A Constituição, no art. 175, diz que incumbe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação. Ou seja, a prestação pode ser estatal ou delegada a particulares, conforme a lei. A concessão é a delegação da prestação do serviço, feita pelo poder concedente, normalmente por contrato administrativo e após licitação. O poder concedente é quem detém a titularidade do serviço e, em regra, pode ser a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, conforme a competência do serviço. Isso está em linha com a Lei 8.987/1995, especialmente o art. 2. O ponto que derruba a alternativa A é a expressão "outorga estatal" usada para caracterizar o concessionário. O particular que presta o serviço por concessão não o faz por simples outorga, mas por delegação formal do Poder Público, em regime contratual e mediante licitação. Em prova, essa diferença de palavras costuma ser a armadilha clássica: o sentido parece parecido, mas juridicamente não é a mesma coisa. As demais alternativas caminham na linha correta da doutrina: há serviços sociais, há serviços indelegáveis e a prestação de serviços públicos deve observar o regime legal de concessão ou permissão quando houver delegação. Então, o erro fica concentrado na forma de explicar a posição do concessionário.

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