No que se refere à prescrição da ação disciplinar, nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta:
- A)O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado
Errada, porque o prazo prescricional começa na data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, e não na data em que foi praticado.
- B)Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime
Errada, porque os prazos da lei penal se aplicam às infrações disciplinares que também sejam crimes.
- C)A ação disciplinar prescreverá em 30 (trinta) dias quanto à pena de advertência
Errada, porque a prescrição para pena de advertência é de 180 dias, e não de 30 dias.
- D)Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que o ato foi praticado
Errada, porque a interrupção faz o prazo recomeçar do zero após a causa interruptiva, e não da data do fato.
- E)A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
Certa, pois a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final da autoridade competente.
Gabarito: E
A prescrição da ação disciplinar na Lei 8.112/1990 está no art. 142 e costuma cair com pegadinhas sobre prazo, termo inicial e interrupção. A regra é simples: o prazo começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, e não da data em que ele aconteceu. Isso já derruba a alternativa A. Os prazos também variam conforme a penalidade: 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. Portanto, falar em 30 dias para advertência é erro clássico de prova. Outro ponto importante: quando o fato também é crime, aplicam-se os prazos prescricionais da lei penal. A banca adora inverter isso para confundir quem memorizou só pela metade. Além disso, interrompida a prescrição, o prazo volta a correr do zero, e não da data do fato, como sugere a letra D. Por isso o gabarito é a letra E: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, e essa interrupção vai até a decisão final proferida por autoridade competente, exatamente como prevê o art. 142, § 3º, da Lei 8.112/1990.