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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à prescrição da ação disciplinar, nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta:

Gabarito: E

A prescrição da ação disciplinar na Lei 8.112/1990 está no art. 142 e costuma cair com pegadinhas sobre prazo, termo inicial e interrupção. A regra é simples: o prazo começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, e não da data em que ele aconteceu. Isso já derruba a alternativa A. Os prazos também variam conforme a penalidade: 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. Portanto, falar em 30 dias para advertência é erro clássico de prova. Outro ponto importante: quando o fato também é crime, aplicam-se os prazos prescricionais da lei penal. A banca adora inverter isso para confundir quem memorizou só pela metade. Além disso, interrompida a prescrição, o prazo volta a correr do zero, e não da data do fato, como sugere a letra D. Por isso o gabarito é a letra E: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, e essa interrupção vai até a decisão final proferida por autoridade competente, exatamente como prevê o art. 142, § 3º, da Lei 8.112/1990.

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